mesilato de doxazosina
Anti-Hipertensivo Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. M.S. nº 1.5423.0285.
Anti-Hipertensivo
Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999.
M.S. nº 1.5423.0285.
Indicações:
É indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB. O mesilato de doxazosina pode ser administrado em pacientes com HPB que sejam hipertensos ou normotensos. Enquanto não são observadas alterações clinicamente significativas na pressão sanguínea de pacientes normotensos com HPB, pacientes com HPB e hipertensão apresentam ambas as condições tratadas efetivamente com monoterapia com mesilato de doxazosina. É indicado para o tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes.
Apresentação:
2mg – cx. c/ 30 cprs.
Caixa de embarque:
cx. padrão 60 und.