paracetamol + fosfato de codeína
Analgésico Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999. Registro M.S.: 1.5423.0201.
Analgésico
Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999.
Registro M.S.: 1.5423.0201.
INDICAÇÕES:
É indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares.
APRESENTAÇÕES:
500mg + 30mg – cx. c/ 12 cprs.
500mg + 30mg – cx. c/ 24 cprs.
500mg + 30mg – cx. c/ 36 cprs.
CAIXA DE EMBARQUE:
Cx. padrão c/ 60 und.