risperidona
Neurolépticos Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. M.S. nº 1.5423.0283.
Neurolépticos
Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. M.S. nº 1.5423.0283.
Indicações:
É indicado para o tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
Apresentação:
1mg – cx. c/ 30 cprs.
2mg – cx. c/ 30 cprs.
3mg – cx. c/ 30 cprs.
Caixa de embarque:
cx. padrão 60 und.